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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 214, de 13/1106
Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Democracia em Crise

Márcio Alexandre Lacerda Falcão - Aluno do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turma de ago/ 2003 a jun./2004). Pesquisa realizada sob orientação do Prof. Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da Disciplina de Teoria Geral do Estado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. HC. Apropriação Indébita. Trancamento de Inquérito Policial.

CRIMINAL. HC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA.
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
Medida Provisória nº 79, de 27 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, altera o art. 8º da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 12:07
Mutação Constitucional

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.

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